Política
Publicada em 15/09/23 às 08:10h - 40 visualizações
Minirreforma eleitoral: Câmara volta atrás em regra de inelegibilidade que poderia prejudicar Bolsonaro
Deputados haviam aprovado mudanças que fariam com que ex-presidente ficasse inelegível até as eleições de 2032, não mais a de 2030

CNN BRASIL

Minirreforma poderia deixar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) impedido de participar de eleições até 2032 18/08/2023  (Foto: reprodução)
Ao analisar um dos projetos da minirreforma eleitoral, a Câmara dos Deputados prolongou, de forma equivocada, a inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Os parlamentares, porém, recuaram após terem conhecimento da mudança.

Atualmente, a legislação diz que um político ficará inelegível pelo resto do mandato e por mais oito anos seguidos pela prática de abuso do poder econômico ou político em eleições.

Ou seja, pelas regras atuais, Bolsonaro fica impedido de concorrer nas eleições de 2024, 2026 e 2028, estando apto a participar do pleito de 2030.

Pela proposta aprovada pelos deputados nesta quinta, porém, o prazo de inelegibilidade passaria a contar a partir da data em que a Justiça Eleitoral reconheceu o abuso.

Deste modo, segundo a última versão do relatório apresentado em plenário pelo deputado Rubens Pereira Jr (PT-MA), Jair Bolsonaro só poderia concorrer a partir das eleições de 2032, uma vez que o processo do ex-presidente foi julgado no primeiro semestre deste ano. Com a inelegibilidade de oito anos, ele ficaria inelegível até 2031.

Para o advogado Renato Ribeiro de Almeida, especialista em Direito Eleitoral, apesar de já ter sido condenado, Bolsonaro seria prejudicado pela norma no momento em que apresentasse seu registro de candidatura nas eleições de 2030 e o mesmo fosse analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“No Direito Eleitoral, se pensa no momento atual do caso. Então, eu entendo que atingiria o Bolsonaro porque a inelegibilidade só se afere no momento de registro de candidatura”, disse o advogado.

Relator fala em “erro material”

O trecho foi incluído na última versão do relatório apresentada aos deputados e que não constava na versão anterior.

A mudança não foi esclarecida durante a votação da matéria no plenário da Câmara, o que fez com que até mesmo o PL, partido de Bolsonaro, orientasse a favor da modificação.

Mais de uma hora após o fim da votação, Rubens Pereira Jr foi à tribuna da Câmara para dizer que foi constatado um “erro material” na publicação do texto final aprovado pelos deputados, que posteriormente foi comunicado à Secretaria-Geral da Mesa (SGM) da Câmara.

“Após a publicação, foi constatado um erro material. Peço, depois, que a Mesa faça a devida retificação. […] A data da inelegibilidade é a partir da data da eleição na qual ocorreu a prática abusiva, como é hoje, como está no Código Eleitoral e como foi publicado no parecer [inicial]”, disse o deputado.

o relator disse que leu o documento errado aos colegas e, como estavam todos agindo de “boa fé” e a mudança “não havia sido discutida”, recorreu a um artigo do regimento interno da Câmara que trata sobre correções de matérias já aprovadas.

O artigo em questão diz que: “Quando, após a aprovação de redação final, se verificar inexatidão do texto, a Mesa procederá à respectiva correção, da qual dará conhecimento ao Plenário e fará a devida comunicação ao Senado, se já lhe houver enviado o autógrafo, ou ao Presidente da República, se o projeto já tiver subido à sanção. Não havendo impugnação, considerar-se-á aceita a correção; em caso contrário, caberá a decisão ao Plenário”.

Deste modo, o prazo de inelegibilidade seguirá sendo de oito anos, mas a partir da perda de mandato, como propôs o deputado na primeira versão do relatório, o que ainda permite que Bolsonaro esteja apto a concorrer às eleições de 2030.



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