Policiais
Publicada em 30/05/23 às 09:42h - 50 visualizações
PF cumpre 51 mandados em operação contra fraudes bancárias no Brasil
Ação com apoio da Febraban e da Interpol acontece em 17 estados e no Distrito Federal

CNN BRASIL

 (Foto: reprodução)
A Polícia Federal (PF) deu início, nesta terça-feira (30), à segunda fase da operação Não Seja um Laranja 2, com apoio da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e bancos. O objetivo é desarticular esquemas criminosos voltados à prática de fraudes em contas eletrônicas mantidas em diversas instituições bancárias do país.

Policiais federais e civis cumprem 51 mandados de busca e apreensão em 17 estados e no Distrito Federal, no contexto de investigações de pessoas que cederam contas pessoais para receber recursos provenientes de golpes e fraudes contra clientes bancários, os chamados “laranjas”.

Nos últimos anos, a PF detectou um aumento considerável da participação consciente de pessoas físicas em esquemas criminosos, para os quais “emprestam” suas contas bancárias, mediante pagamento. Este “lucro fácil”, com a cessão das contas para receber transações fraudulentas, possibilita a ocorrência de fraudes bancárias eletrônicas que vitimam inúmeros cidadãos. Tais pessoas são conhecidas popularmente como “laranjas”.

A operação também contou ainda com o apoio da Interpol por meio do Centro de Crimes Financeiros e Anticorrupção (IFCACC-Interpol).

A CNN apurou que, durante a ação, a PF realizou prisões em flagrante por encontrar crimes sendo praticados. O balanço da quantidade de presos será divulgado de tarde.

Alerta

A Polícia Federal faz uma série de alertas para contas emprestadas. “Emprestar contas bancárias para receber créditos fraudulentos é crime, além de provocar um dano considerável aos cidadãos, quer pelo potencial ofensivo deste tipo de conduta delitiva, que tem sido um dos principais vetores de financiamento de organizações criminosas, como também pelos prejuízos financeiros a milhares de brasileiros”, explica, em nota.

As penas dos investigados podem chegar a oito anos de prisão, mais multas, e ainda serem agravadas se os crimes forem praticados com o uso de servidor mantido fora do Brasil, ou ainda se a vítima for uma pessoa idosa ou vulnerável.



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