Policiais
Publicada em 11/04/23 às 09:50h - 49 visualizações
Membros de facção são condenados a mais de 70 anos de prisão por assassinar pregadora em Fortaleza
Mulher estava transmitindo a \'Palavra de Deus\' na frente de um bar quando criminosos chegaram no local atirando.

G1CE

 (Foto: reprodução)
Dois membros de uma facção criminosa receberam penas que somam mais de 70 anos de prisão por assassinar uma pregadora no Bairro Bom Jardim, em Fortaleza. Os acusados também respondem por cinco tentativas de homicídio e organização criminosa. O julgamento ocorreu no dia 4 de abril.

Conforme a denúncia recebida pela Justiça, em 17 de maio de 2017 a vítima estava em frente a um bar transmitindo a “Palavra de Deus”, quando um carro parou e quatro pessoas desceram atirando. A pregadora foi baleada nas costas, chegou a ser socorrida, mas não resistiu aos ferimentos.

Na ocasião, outros dois homens foram atingidos na perna e na costela, sem maior gravidade. As outras pessoas que estavam no local conseguiram fugir. O crime teria ocorrido por briga de território entre facções criminosas e o alvo seria um dos sobreviventes do atentado.

Julgamento

Segundo a decisão do Júri, presidido pelo juiz Magno Rocha Thé Mota, Renan Pereira da Silva, o mandante do crime, foi julgado por homicídio qualificado na forma tentada com relação a uma vítima e para o crime qualificado na forma consumada com relação a outra. Além de participação em organização criminosa.

Renan foi condenado a 30 anos e 8 meses de reclusão, sendo 19 anos e três meses pelo homicídio, seis anos e cinco meses pela tentativa de homicídio e cinco anos pela organização criminosa.

Já o segundo réu, Alfelison do Nascimento Freitas, um dos executores, foi condenado a 40 anos e três meses de reclusão, sendo a 13 anos e nove meses pelo homicídio, quatro anos e sete meses por cada homicídio tentado e quatro anos e seis meses por participação em organização criminosa.

A pena dos réus foi agravada pelas qualificadoras da impossibilidade de defesa da vítima e do emprego de meio que resultou em perigo comum. Os dois iniciarão o cumprimento da pena em regime fechado.



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