Policiais
Publicada em 08/01/24 às 09:29h - 26 visualizações
Dez presos não retornaram aos presídios do Ceará após ‘saidinha de Natal’

g1ce

 (Foto: g1ce)
Dez dos 113 detentos do sistema penitenciário do Ceará que foram beneficiados com a saída temporária do fim de ano, também conhecida como “saidinha de Natal”, não retornaram aos presídios e são considerados foragidos. A informação foi confirmada pela Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SAP).

Os presos saíram das unidades prisionais cearenses em 18 de dezembro e deveriam retornar na última quarta-feira (3), o que foi cumprido por 98 internos que já retornaram às suas unidades prisionais onde cumprem pena.

Ainda conforme a pasta, além dos 10 fugitivos, outros cinco internos não voltaram aos presídios, porém eles não são considerados foragidos, pois suas saídas temporárias tiveram prazo diferenciado pela Justiça e eles têm até está quinta-feira (5) para cumprir a ordem judicial.

Saída temporária 

A saída temporária está prevista na Lei de Execução Penal (LEP) e é concedida pelo Poder Judiciário a presos do regime semiaberto que não foram condenados por crimes hediondos com morte.

Para ser beneficiado, o detento deve cumprir alguns requisitos, como comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
Dez dos 113 detentos do sistema penitenciário do Ceará que foram beneficiados com a saída temporária do fim de ano, também conhecida como “saidinha de Natal”, não retornaram aos presídios e são considerados foragidos. A informação foi confirmada pela Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SAP).

Os presos saíram das unidades prisionais cearenses em 18 de dezembro e deveriam retornar na última quarta-feira (3), o que foi cumprido por 98 internos que já retornaram às suas unidades prisionais onde cumprem pena.

Ainda conforme a pasta, além dos 10 fugitivos, outros cinco internos não voltaram aos presídios, porém eles não são considerados foragidos, pois suas saídas temporárias tiveram prazo diferenciado pela Justiça e eles têm até está quinta-feira (5) para cumprir a ordem judicial.

Saída temporária 

A saída temporária está prevista na Lei de Execução Penal (LEP) e é concedida pelo Poder Judiciário a presos do regime semiaberto que não foram condenados por crimes hediondos com morte.

Para ser beneficiado, o detento deve cumprir alguns requisitos, como comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.



ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário


Insira os caracteres no campo abaixo:


(88) 9.8176-9738

Hora Certa




Nenhuma programação cadastrada
para esse horário




Bate Papo

Digite seu NOME:


Anunciantes








Promoçoes

Nenhum registro encontrado.



Classificados


Converse conosco pelo Whatsapp!
Quer vender? Anuncie Aqui! Contate-nos (88) 99319-4053
Copyright (c) 2024 - TV Web Camocim - Todos os direitos reservados