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Publicada em 02/08/22 às 08:22h - 77 visualizações
Baturité acata decisão da Justiça e cancela festa com Bell Marques e Pe. Fábio de Melo
A Justiça do Ceará suspendeu os shows após uma ação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), que apontou irregularidades no orçamento e em processos administrativos da festa

via:gc mais

 (Foto: imagem da internet)
A Prefeitura de Baturité comunicou o cancelamento da festa de 164 anos da cidade. O cantor Bell Marques e padre Fábio de Melo seriam as atrações principais.Pelas redes sociais, 

a gestão municipal repassou a informação. “O Governo Muncipal de Baturité, em respeito à decisão judicial e transparência dos seus atos, comunica oficialmente a todos os munícipes o cancelamento do evento em comemoração aos 164 anos do Aniversário de Baturité”, diz o texto, publicado na última segunda-feiraA Justiça do Ceará suspendeu os shows após uma ação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), que apontou irregularidades no orçamento e em processos administrativos da festa. O evento previsto para acontecer no mês de agosto custaria R$ 750 mil aos cofres públicos somente com shows, sem contar com estrutura de palco, logística, som, segurança entre outros.

“Assim, na decisão, a Justiça também proibiu pagamento ou efetivação de qualquer custo que possa decorrer dos procedimentos de inexigibilidade para o evento, assim como de qualquer dívida ou obrigação que possa ter relação com a referida contratação, suspendendo-se imediatamente todos os trâmites administrativos, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil”, destaca o MPCE.

O MPCE reforçou na ação que o propósito da atuação é “evitar gasto claramente excessivo e não razoável de verbas públicas com show artístico de altíssimo valor no contexto de um município com orçamento diminuto frente às inúmeras demandas de serviços públicos essenciais, notadamente, àquelas demandas de saúde, educação, infraestrutura e saneamento básico, violando os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, moralidade, eficiência, proteção ao mínimo existencial, vedação da proteção insuficiente”.



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