Ceará
Publicada em 23/05/23 às 09:07h - 47 visualizações
Justiça manda suspender taxa do lixo em Fortaleza

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 (Foto: g1ce)


O documento, assinado pelo Desembargador Durval Aires Filho nesta segunda-feira (22), deu prazo de dez dias, a partir desta segunda, para a Prefeitura e a Câmara Municipal de Fortaleza cumprirem a decisão.A Justiça do Ceará decidiu pela suspensão da taxa do lixo em Fortaleza. O documento, assinado pelo Desembargador Durval Aires Filho nesta segunda-feira (22), deu prazo de dez dias para a Prefeitura e a Câmara Municipal de Fortaleza cumprirem a decisão.

A Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) argumentou que decisão tem caráter liminar e ainda será submetida ao colegiado do TJCE. A Prefeitura disse ainda que a cobrança atende à lei federal 14.026/2020 do Marco Legal do Saneamento Básico e já é cobrada em 23 capitais brasileiras; e que a lei prevê a isenção de até 70% dos contribuintes.A suspensão da taxa do lixo foi solicitada pelo Ministério Público do estado (MPCE) em abril deste ano. A decisão judicial define que o imposto não deve ser cobrado até que o pedido do MPCE seja julgado.A taxa de lixo foi aprovada em 20 de dezembro do ano passado na Câmara Municipal. Foram 20 votos a favor e 18 votos contrários, com duas abstenções. A lei municipal instituiu taxa pela utilização efetiva ou potencial do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos em Fortaleza.

A decisão suspende a eficácia da Lei Municipal, até que o mérito seja julgado. Os poderes Executivo e Legislativo também dvem fornecer informações à Justiça Estadual, no prazo máximo de dez dias. Após este prazo, o procurador-geral de Justiça e procurador-geral do Estado terão prazo de cinco dias para manifestação.O pedido MPCE foi protocolado pelo procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro, em 27 de abril de 2023, pedindo a suspensão imediata da Taxa do Lixo e tendo como finalidade a declaração de inconstitucionalidade do inteiro teor da lei em questão.O MPCE disse que, de acordo com a decisão interlocutória, a acusação de que há uma violação sobre o conceito de taxa parece consistente, pois há ausência da questão essencial da “referibilidade” exigida.

"Como a lei municipal não guarda correlação com o contribuinte, há inconstitucionalidade baseada na referência, como descreveu a ADI do MPCE, confirmada por parecer da Procuradoria Geral do Estado. Além disso, a norma deveria indicar um referencial concreto de base de cálculo, para que o contribuinte pudesse mensurar o valor do tributo", disse o MPCE.

A Prefeitura, por fim, alegou que todo trâmite do processo legislativo para a aprovação e implantação da taxa foi rigorosamente observado pela Câmara Municipal e pelo Executivo.

via:g1ce



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