Acidentes
Publicada em 06/02/23 às 10:09h - 65 visualizações
CAMOCIM-CE: VEÍCULO ATROPELA E MATA CICLISTA NA CE-085. CONDUTOR DO VEÍCULO É EVANGÉLICO E SE APRESENTOU AOS PM\'S DO RAIO
O condutor do veículo era um evangélico que estaria indo a um culto. Após sair do local ele se apresentou a polícia

CAMOCIM POLICIA 24 HRS

 (Foto: REPRODUÇAO)
Infelizmente a polícia registrou mais um acidente de trânsito com vítima fatal aqui no município de Camocim.  

As primeiras informações dão conta que por volta das 19h20 da noite deste domingo, 05, um veículo Corsa prata teria colhido um ciclista na CE-085, mais precisamente na localidade de Flamenga do Major, entre Camocim e Barroquinha.  Parte do para-choque do veículo com a placa, se desprendeu e ficou no local. A vítima foi identificada como Antonio Marcelo da Silva, um pescador de 34 anos que residia na Flamenga do Major, próximo à Churrascaria do Edvando.  

O policiamento iniciou as diligências a procura do condutor do veículo atropelador que saiu do local sem prestar socorro à vítima, sendo que momentos uma pessoa entrou em contato com os pm’s do Raio e informou que o condutor iria se apresentar. Os pm’s o conduziram para DRPC de Camocim. 

Versão do condutor 

Para os policiais o condutor identificado como Emílio da Paz, 49 nos, teria dito que não consome bebidas alcóolicas, pois é evangélico, inclusive estaria indo com sua família para um culto de sua igreja. Teria dito ainda que trafegava em velocidade normal, quando foi surpreendido por um ciclista que saiu repentinamente de uma estrada vicinal e atravessou a rodovia. Infelizmente a colisão foi fatal. 

O condutor também teria informado que não possui CNH e só não ficou no local à espera do socorro e das autoridades porque estava com um filho autista e toda sua família dentro do veículo e alguns populares revoltados ameaçavam linchá-lo. 

O caso foi levado  pra Delegacia  Camocim, local onde pm's da PRE realizaram o exame de bafômetro no condutor, dando negativo para consumo de álcool. o analisar os fatos a autoridade policial resolveu autuá-lo com base no artigo 302 do CTB (homicídio culposo no trânsito), sendo o condutor ouvido e logo em seguida liberado.



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